Questão
ID 3373285Disciplina: Direito Processual Civil - CPC 2015
Assunto: Natureza da Decisão dos Embargos
Ano: 2024 Banca: Avança SP - Instituto Avança São Paulo Órgão: Prefeitura Municipal de Guarulhos
Cabem embargos de declaração da decisão monocrática do relator prevista no art. 932 do CPC, se a parte pretende tão somente juízo integrativo retificador da decisão, e não modificação do julgado. Se no corpo dos embargos de declaração a parte postular a revisão no mérito da decisão monocrática, cumpre ao relator: