No dizer do CPC, a suspeição poderia ser declarada pelo Juiz por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões. Considerando que “O impedimento constitui a hipótese mais grave de ausência de imparcialidade do juiz no processo. nessas situações, fica o juiz proibido, em termos peremptórios, de exercer jurisdição. ainda que o julgador, na sua consciência, sinta-se capaz de decidir com isenção, é vedada a sua atuação na causa (presunção absoluta de parcialidade).[...] a suspeição refere-se a situações consideradas menos graves de comprometimento da imparcialidade do juiz. recomenda-se, em tais casos, que o juiz se afaste do processo (inclusive de ofício) em virtude de circunstâncias subjetivas que podem comprometer, ainda que involuntariamente, sua capacidade para julgar com isenção.”, P. 119-126. GAJARDONL, Fernando Da, F. Et Al. Manual De Processo Civil - 1º Edição 2025 . Disponível Em: Grupo Gen, Grupo Gen, 2025.