Questão
ID 3372347Disciplina: Direito Processual Civil - CPC 2015
Assunto: Execução da Multa
Ano: 2026 Banca: FGV - Fundação Getúlio Vargas Órgão: Tribunal de Justiça de Goiás
Júlia ajuizou ação pelo procedimento comum cumulada com pedido de tutela antecipada de urgência contra uma concessionária de serviço em razão de um corte indevido no fornecimento de água.
Na petição inicial, o advogado requereu que fosse concedida a tutela provisória para que o serviço fosse reestabelecido no prazo de 24 horas. O juiz, ao despachar a petição inicial, concedeu a antecipação da tutela e fixou astreintes em R\$ 1.000,00 em multa horária, sem fixar limite máximo.
Júlia foi viajar e passou 90 dias na Europa. Ao retornar, percebeu que o serviço não havia sido restabelecido, ou seja, a decisão não fora cumprida pela concessionária. Diante disso, o advogado de Júlia peticionou nos autos requerendo a execução provisória das astreintes no valor acumulado, considerando o primeiro dia seguinte ao final do prazo como o termo inicial.
A concessionária impugnou o pedido e alegou, em resumo, que as astreintes não são devidas no caso concreto, diante da ausência de requerimento de Júlia na petição inicial; que não se admite a execução provisória das astreintes; e que o valor acumulado é desarrazoado, de modo que o juiz deve adequá-lo ao princípio da proporcionalidade.
Nesse contexto e à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Código de Processo Civil, é correto afirmar que: