Questão
ID 3360575Disciplina: Auditoria
Assunto: Independência dos Membros e Diretores da EFS
Ano: 2024 Banca: FGV - Fundação Getúlio Vargas Órgão: Tribunal de Contas do Pará
Nos termos da Declaração de Lima, as Entidades Fiscalizadoras Superiores (EFS) só podem desempenhar suas tarefas objetiva e efetivamente quando são independentes da auditada. Ademais, a norma preceitua que em suas carreiras profissionais, os auditores de Entidades Fiscalizadoras Superiores não devem ser influenciados pelas organizações auditadas e não devem ser dependentes dessas organizações.
Ao discorrer sobre a independência das EFS, Ismar Viana destaca que
... a independência técnico-funcional do agente de controle não se limita ao plano formal, mediante a definição, em lei, das atribuições do cargo, e da arregimentação de servidores públicos pela via do concurso específico... (2019, p.15).
Para o autor, a independência das EFS se relaciona à ausência de interferências no exercício da função de controle, o que se concretiza, no plano material, pela