Questão
ID 3282053Disciplina: Direito Penal
Assunto: Peculato Impróprio (Peculato Furto)
Ano: 2019 Banca: VUNESP - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista Órgão: Instituto de Previdência de Marília
O art. 312 do CP, que tipifica o crime de peculato, assim determina em seu caput: “apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio. Pena: reclusão, de dois a doze anos, e multa”. Por sua vez, determina o § 1o do mesmo dispositivo legal que “se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário”, aplicar-se-á