Questão
ID 3279122Disciplina: Direito Penal
Assunto: Furto Privilegiado
Ano: 2023 Banca: Objetiva Concursos Órgão: Prefeitura Municipal de Canoas
O §2º do art. 155 do Código Penal estabelece um privilégio nos casos de furto, quando o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços ou aplicar somente a pena de multa. Segundo o Código Penal, esse privilégio poderá ser aplicado quando estiverem presentes:
I. A primariedade do agente.
II. O pequeno valor da coisa furtada.
III. O emprego de legítima defesa.
Está(ão) CORRETO(S):