Questão
ID 3277388Disciplina: Direito Penal
Assunto: Teoria Finalista
Ano: 2025 Banca: IDCAP - Instituto de Desenvolvimento e Capacitação Órgão: Instituto de Atendimento Sócio Educativo do Espírito Santo
A teoria do delito, em sua concepção tripartida e finalista, adotada majoritariamente no Brasil, define o crime como um fato típico, ilícito e culpável. A correta alocação dos elementos subjetivos, como o dolo e a culpa, e a análise das excludentes de cada um desses substratos são fundamentais para a justa aplicação da lei penal. A evolução da teoria finalista da ação, proposta por Welzel, reestruturou a análise do crime, deslocando o dolo e a culpa da culpabilidade (como na teoria causalista) para o interior do tipo penal, mais especificamente, para a conduta.
Assim, analise as afirmativas a seguir:
I.Na teoria finalista, o dolo e a culpa integram a conduta, que por sua vez é elemento do fato típico; consequentemente, o erro de tipo essencial (Art. 20, CP) exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
II.O erro de proibição (Art. 21, CP), que ocorre quando o agente atua sem a consciência da ilicitude do fato, é tratado como uma excludente da culpabilidade, mesmo em sua modalidade inescusável (indesculpável), isentando o réu de pena.
III.As causas supralegais de exclusão da ilicitude, como o consentimento do ofendido, embora não previstas expressamente no Art. 23 do Código Penal, são admitidas pela doutrina e jurisprudência, desde que o bem jurídico seja disponível e o titular capaz de consentir.
Está correto o que se afirma em: