No Gama, alunos de uma escola pública do EJA passaram a divulgar, em um grupo de mensagens e em redes sociais, vídeos editados com montagens ofensivas envolvendo Jonas Mirim, colega de turma de 17 anos. Os autores do conteúdo — Ícaro Troll e mais dois amigos, todos imputáveis — repetiam, diariamente, comentários humilhantes, sexualizados e depreciativos, enviando as montagens não apenas no grupo da classe, mas também marcando Jonas em publicações abertas no Instagram e no TikTok. As postagens geraram imensa exposição pública, levando a vítima a abandonar temporariamente a escola. Os pais de Jonas Mirim procuraram a Delegacia, onde relataram que o comportamento era intencional, sistemático, repetitivo e realizado em ambiente digital. O Promotor de Justiça denunciou os autores por intimidação sistemática virtual, sujeita à pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa. A defesa dos réus afirmou que a conduta deveria ser enquadrada no tipo penal do art. 146- A (bullying) que prevê apenas a aplicação da pena de multa. A atuação do Promotor de Justiça no caso está correta.