Questão
ID 3275855Disciplina: Arquitetura
Assunto: NBR 16636-1 - Elaboração e Desenvolvimento de Serviços Técnicos Especializados de Projetos Arquitetônicos e Urbanísticos - Parte 1: Diretrizes e Terminologia
Ano: 2021 Banca: CEFET MG - Comissão de Organização de Concursos Órgão: Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais
Considere as seguintes definições dos serviços técnicos especializados de projetos arquitetônicos e urbanísticos tratados na NBR 16.636-1/17:
I. Peça técnica que se constitui nas diretrizes gerais formuladas para a implantação de um conjunto de medidas de ordem técnica, econômica, social ou política, visando a determinados objetivos, derivando ações a serem empreendidas e os projetos para a execução das obras ou serviços deles advindos.
II. Representação do conjunto dos elementos conceituais necessários à materialização de uma ideia, realizada por meio de princípios técnicos e científicos, visando à consecução de um objetivo, adequando-se a recursos disponíveis, leis, regramentos locais e às alternativas conduzindo à viabilidade da decisão.
III. Atividade desenvolvida e elaborada por profissional habilitado, que consiste no controle dos aspectos técnicos e econômicos do desenvolvimento de uma obra ou serviço técnico, envolvendo a administração dos contratos e incluindo um rigoroso controle do cronograma físico-financeiro estabelecido.
Os termos que correspondem, respectivamente, às definições acima são: