Questão
ID 3155908Disciplina: Comunicação Social
Assunto: Lei Nº 8.685/1993 - Lei de Incentivo ao Audiovisual
Ano: 2023 Banca: Instituto Consulplan Órgão: Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos do Espírito Santo
O Art. 1ºA foi introduzido na Lei do Audiovisual através da Lei nº 11.437/2006 e, por isso, o objeto de sua utilização é mais amplo do que o do Art. 1º, em consonância com o advento das novas mídias digitais e visando à aproximação entre produtoras brasileiras independentes e o mercado de televisão (aberta ou fechada). Assim, o Art. 1ºA possibilita o financiamento de obras audiovisuais, cinematográficas e videofonográficas (sempre brasileiras e independentes) nos seguintes formatos, EXCETO: