Questão
ID 3130338Disciplina: Administração Geral
Assunto: Custo de Capital
Ano: 2023 Banca: IFMT - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso Órgão: Instituto Federal de Mato Grosso
Nas análises da Estrutura de Capital e nos cálculos do Custo de Capital, no Brasil, temos situação diferente entre empresas em função do enquadramento tributário para fins de Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), sendo que, nas empresas enquadradas como Lucro Real, utiliza-se a taxa T (Alíquota Tributária Média) como redutor do custo dos capitais de terceiros de longo prazo (ELP - Exigível a Longo Prazo), enquanto que, nas empresas do Simples Nacional, ou que são enquadradas como Lucro Presumido, para fins de tributação, esse redutor do custo do ELP não é considerado, pois os tributos pagos tem por base o faturamento, e não o lucro efetivo.
Assim, considerando a seguinte estrutura de capital e seus custos anuais das fontes de recursos (e expectativa de retorno no caso do PL - Patrimônio Líquido), e sem considerar a hipotética alíquota T média de 30% (ou T=0,30, em decimal), caso do Lucro Presumido e Simples Nacional, temos:
Fontes Longo Prazo | Valor em Reais | Participação Relativa | Custo efetivo a.a. (sem a dedução tributária do ELP) e expectativa de retorno do PL. | Parciais |
ELP | 1.200.000,00 | 0,60 ou 60% | 20,00% | 12,00% |
PL | 800.000,00 | 0,40 ou 40% | 25,00% | 10,00% |
TOTAL | 2.000.000,00 | 1 ou 100% | Custo de Capital a.a.: | 22,0% a.a |
No caso do Lucro Real, a taxa T deve ser considerada, atuando como um redutor do custo do ELP, pois as despesas financeiras correspondentes, ao serem lançadas, deduzem o lucro tributável. Diante disso, dada a estrutura de capital, calcule o Capital a.a de uma empresa enquadrada como Lucro Real, utilizando-se os valores da estrutura de capital e taxas apresentadas no quadro abaixo, considerando a alíquota T em 0,30 (ou 30%) e o Custo efetivo a.a. sem a dedução tributária do ELP em 20% a.a.
Fontes Longo Prazo | Valor em Reais | Participação Relativa | Custo efetivo a.a. (sem a dedução tributária do ELP) e expectativa de retorno do PL. | Parciais |
ELP | 1.200.000,00 | 0,60 ou 60% | . | . |
PL | 800.000,00 | 0,40 ou 40% | 25,00% | . |
TOTAL | 2.000.000,00 | 1 ou 100% | Custo de Capital a.a.: | . |
Assinale a alternativa CORRETA: