Questão 3124018

Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) · 2024

Questão

ID 3124018

Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas)

Assunto: PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos (NR-01)

Ano: 2024 Banca: FUNDATEC - Fundação Universidade Empresa de Tecnologia e Ciências Órgão: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais


Para responder às questões 11 a 13, considere a publicação “Segurança do Trabalho: Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO/PGR” (Silva Filho, 2021).



Com base na publicação do Ministério do Trabalho – Perguntas Frequentes: NR-01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (versão 1 – 27/04/2022), na qual são respondidas as principais dúvidas quanto ao gerenciamento de riscos ocupacionais, analise as assertivas abaixo:

I. Quando existe um perigo, porém o risco associado seja classificado como “0” (zero), é necessário reconhecer o perigo no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)? Na fase de levantamento preliminar de perigos, se for constatado que o perigo pode, de fato, ser evitado ou eliminado, a organização interrompe a análise, adota as medidas para eliminar o perigo e não precisa proceder à etapa seguinte, que seria destinada à identificação de perigos e avaliação de riscos ocupacionais.

II. É obrigatório o envio do PGR para a Superintendência Regional do Trabalho (SRT) e para o sindicato da categoria? Não. A NR-01 não determina o envio prévio do PGR para a SRT, nem para o sindicato.

III. Como fica o PGR na NR-18? Quem assina? O PGR da indústria da construção (NR-18), em todas as obras de construção, deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho.

Quais estão corretas?

Alternativas da questão 3124018
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