Questão
ID 3113452Disciplina: Língua Portuguesa
Assunto: Da Alteração das Leis (Art. 12)
Ano: 2024 Banca: Instituto Consulplan Órgão: Câmara Municipal de Belo Horizonte
No que tange às técnicas para a alteração de proposições normativas, tem-se que, conforme as disposições da Lei Complementar nº 95/1998, “é admissível a reordenação interna das unidades em que se desdobra o artigo, identificando-se o artigo assim modificado por alteração de redação, supressão ou acréscimo”. De modo a sinalizar a alteração no texto, devem-se grafar, entre parênteses, uma única vez ao seu final, as letras: