Questão
ID 3050745Disciplina: Legislação Estadual, Distrital e Municipal
Assunto: Lei Orgânica do Município de São Paulo
Ano: 2025 Banca: FCC - Fundação Carlos Chagas Órgão: Controladoria-Geral do Município de São Paulo
A Cidade de São Pauto aprovou, em julho de 2014, seu Plano Diretor Estratégico (PDE - Lei nº 16.050/14).
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A implementação de diretrizes e ações prioritárias previstas no PDE são atribuição das secretarias municipais e das subprefeituras. Para tanto, o PDE determina que as secretarias desenvolvam seus planos setoriais, como o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, o Plano Municipal de Habitação, o Plano Municipal de Mobilidade, o Piano Municipal de Saneamento, dentre outros. Contudo, para que cada uma delas possa articular suas ações com as demais, de modo a enfrentar os desafios impostos pelas especificidades dos territórios, nas 32 subprefeituras, é necessário estabelecer fóruns de debate e discussão com todos os técnicos envolvidos e a população. Essa articulação é o principal objetivo dos Planos Regionais das Subprefeituras.
Considerado à luz da lei Orgânica do Município de São Paulo, o texto acima apresenta