Questão
ID 3050214Disciplina: Legislação Estadual, Distrital e Municipal
Assunto: Município de Gaspar - SC
Ano: 2025 Banca: FUCAP - Consultoria e Assessoria Pública Órgão: Prefeitura Municipal de Gaspar
De acordo com o § 1º do Art. 20 da lei Municipal n°1305/91 o Município de Gaspar, suas Autarquias e Fundações poderão adotar o Regime de Trabalho em Turnos para as atividades com atuação ininterrupta de seis, oito e doze horas de serviço, nos períodos diurno ou noturno, da seguinte forma:
I. Seis horas de trabalho diárias.
II. Oito horas de trabalho diárias.
III. Doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso.
IV. Doze horas de trabalho por vinte e quatro de descanso.
Está CORRETO em: