Questão
ID 3047269Disciplina: Legislação Estadual, Distrital e Municipal
Assuntos: Decreto Nº 46.655/2002 - Aprova o Regulamento do Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), de Que Trata a Lei Nº 10.705, de 2000, Alterada Pela Lei Nº 10.992, de 2001
Ano: 2026 Banca: FCC - Fundação Carlos Chagas Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo
Quando Edmundo faleceu, em fevereiro de 2025, ele deixou os seguintes bens imóveis, de sua propriedade: uma casa, localizada em Cuiabá/MT, alugada para um advogado da cidade, e um terreno, localizado em Caraguatatuba/SP, alugado para uma instituição de benemerência, localizada no Município de Paraty/RJ. Deixou, ainda, a importância de R\$ 200.000,00 depositada em caderneta de poupança, em agência bancária do Município de São Paulo/SP, e um automóvel seminovo, licenciado em Ribeirão Preto/SP. Edmundo estava domiciliado no Distrito Federal/DF, quando veio a falecer, motivo pelo qual o processo judicial de inventário foi aberto no DF. Seu filho Heitor é seu único herdeiro, e estava domiciliado em Ribeirão Preto/SP, na data do óbito do pai.
Com base nas informações prestadas acima e de acordo com a disciplina estabelecida no Decreto estadual (SP) nº 46.655, de 1º de abril de 2002, cabe ITCMD ao Estado de São Paulo, relativamente APENAS à transmissão