Questão
ID 3046845Disciplina: Legislação Estadual, Distrital e Municipal
Assuntos: Lei Complementar Nº 208/2018 - Dispõe sobre Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo no Município de Campinas
Ano: 2026 Banca: Fundação Aroeira Órgão: Prefeitura Municipal de Catalão
Em área classificada como Zona Urbana de Uso Sustentável (ZUUS), o empreendedor propõe lotes de 300 m2 , com taxa de permeabilidade de 20%. O técnico cita que a ZUUS tem maior restrição de parcelamento e índices específicos. Nos termos expressos da Lei Complementar nº 3.441/2016, para parcelamento residencial unifamiliar na ZUUS, é exigido: