Questão
ID 3046144Disciplina: Legislação Estadual, Distrital e Municipal
Assunto: Lei Nº 10.705/2000 - Dispõe sobre a Instituição do Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD
Ano: 2026 Banca: FCC - Fundação Carlos Chagas Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo
Gastão e Isabel, que sempre foram domiciliados em Taubaté/SP, eram casados pelo regime da comunhão parcial de bens e, na vigência do casamento, tiveram quatro filhos comuns, a saber: Victória, Pedro, Antônio e Luís, todos domiciliados em Petrópolis/RJ.
No momento em que Gastão faleceu, o patrimônio comum do casal era de R\$ 2.400.000,00, depositados em caderneta de poupança. Gastão, todavia, ainda linha bens particulares, no montante de R\$ 300.000,00, também depositados em caderneta de poupança.
Por meio de testamento, Gastão deixou para seu sobrinho, Alex, a importância de R\$ 60.000,00, que deveria ser paga com recursos provenientes de sua meação nos bens comuns.
Relativamente a Luis, este filho renunciou à sua herança a favor de seu irmão Pedro.
Ao final do processo de inventário e partilha dos bens, coube a
I. Isabela importância total de R\$ 1.275.000,00;
II. Victória a importância total de R\$ 341.250,00;
III. Pedro a importância total de R\$ 882.500,00;
IV. Antônio a importância total de R\$ 341.250,00;
V. Alex a Importância total de R\$ 80.000,00.
Luis não ficou com nada.
Diante das informações acima e com base na Lei estadual (SP) nº 10.705/00, de 28 de dezembro de 2000, em benefício do erário paulista,