Questão
ID 3041836Disciplina: Auditoria
Assunto: Aos Órgãos Reguladores e de Controle
Ano: 2025 Banca: FGV - Fundação Getúlio Vargas Órgão: Conselho Federal de Contabilidade
Durante auditoria independente, realizada em uma Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC), classificada como de porte relevante pela PREVIC, o auditor constatou as seguintes situações:
• O relatório de auditoria foi emitido com parecer individualizado por plano de benefício e pela consolidação geral.
• A EFPC não mantinha arquivados os relatórios e os documentos referentes aos exercícios de 2017 e 2018, sendo que o exercício auditado foi o de 2023.
• A entidade não elaborou o relatório para propósito específico previsto na Resolução CNPC nº 44/2021, sob a justificativa de não ser exigido para todos os portes.
• Foi detectada fraude relevante praticada por funcionários da entidade, não relacionados à diretoria executiva, a qual foi comunicada à PREVIC dentro do prazo regulamentar.
Com base na Resolução CNPC nº 44/2021, avalie se, nesse caso, estão corretos os seguintes itens:
I. O auditor deve emitir parecer tanto sobre as demonstrações consolidadas quanto sobre cada plano de benefício individualmente, incluindo o plano de gestão administrativa.
II. A ausência de arquivamento de relatórios e papéis de trabalho de auditorias dos exercícios de 2017 e 2018 configura descumprimento do prazo mínimo de guarda documental exigido.
III. O relatório para propósito específico é obrigatório para todas as EFPCs, independentemente de seu porte ou classificação pela PREVIC.
IV. A comunicação à PREVIC sobre fraude relevante cometida por funcionários da entidade, ainda que sem envolvimento da alta administração, deve ocorrer em até 10 dias úteis após o conhecimento do fato.
V. A obrigação de comunicação de irregularidades à PREVIC é exclusiva da diretoria executiva da entidade, não recaindo sobre o auditor independente.
Estão corretos os itens