Questão
ID 3040537Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas)
Assuntos: IN SGP/SEGGG/ME nº 15/2022 - Adicionais de Insalubridade, Periculosidade, Irradiação Ionizante e Gratificação por Raios-X/Substâncias Radioativas
Ano: 2025 Banca: CESPE CEBRASPE - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB Órgão: Agência Nacional de Mineração
Acerca da Instrução Normativa SPG/SEGGG/ME n.º 15/2022 e da Instrução Normativa SPG/SEDGG/ME n.º 10.360/2022, julgue os próximos itens.
A gratificação por trabalhos com raios X ou substâncias radioativas somente poderá ser concedida aos servidores que, cumulativamente, operem habitualmente com raios X ou substâncias radioativas, junto às fontes de irradiação, por um período mínimo de 20 (vinte) horas semanais, e que tenham sido designados por portaria do dirigente do órgão onde tenham exercício para operar habitualmente com raios x ou substâncias radioativas.