Questão
ID 297813Disciplina: Legislação Estadual, Distrital e Municipal
Assunto: Município de Sobral - CE
Ano: 2026 Banca: PORTAL CONCURSOS Órgão: PORTAL CONCURSOS
A mutação de normativas estatutárias frequentemente gera debates jurídicos acalorados entre os quadros de servidores e a alta cúpula da Administração. Um dos focos de maior litigiosidade doutrinária e jurisprudencial envolve o marco inaugural da contagem do prazo de avaliação. A Lei nº 537/2004, editada pelo Município de Sobral, trouxe contornos definitivos para essa contagem em âmbito local, alinhando-se a preceitos operacionais rigorosos e afastando hermenêuticas extensivas. Sobre tal temporalidade e suas especificidades expressas inequivocamente na lei, avalie as proposições:
I. O evento inaugural irrefragável para a fluência do prazo de 36 (trinta e seis) meses é exatamente o momento em que o funcionário entra em exercício.
II. A publicação do ato formal de nomeação no veículo de imprensa oficial deflagra, incontinentemente, o escrutínio de aptidão e capacidade, suprimindo a necessidade de exercício fático para a contagem.
III. O interregno temporal é estipulado expressamente em meses (36 meses) e incide normativamente sobre o funcionário nomeado para cargo de provimento efetivo.
Assinale a opção que congrega unicamente os itens corretos, amparados na literalidade documental: