Questão
ID 2959607Disciplina: Língua Portuguesa
Assunto: Relação de Causa e Consequência
Ano: 2026 Banca: CEPUERJ - Centro de Produção da Universidade do Rio de Janeiro Órgão: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Texto-base:
A Função Social do Direito
1 Para a sociologia, o Direito tem a sua origem nos fatos sociais, nos acontecimentos da vida em
sociedade. Todas as nossas práticas e condutas acabam refletindo-se nos costumes, nos valores, nas
tradições, nos sentimentos e na cultura. Essa elaboração do Direito ocorre de maneira lenta e
espontânea na vida social. Cada costume diferente implica fatos sociais diferentes, por isso pode-se
5 observar a razão pela qual cada povo tem a sua história e seus fatos sociais.
O Direito não pode se formar alheio a esses fatos sociais por ser um fenômeno decorrente do próprio
convívio do homem em sociedade. Chegamos a essa conclusão por uma razão bem simples, o
homem é um ser social e não pode viver isolado. Os homens são obrigados a viver necessariamente
ao lado uns dos outros, há uma necessidade clara de regras de como proceder, normas que levem
10 disciplina à vida em coletividade.
A sociedade necessita de uma organização que oriente a vida coletiva, que discipline a atividade dos
indivíduos que vivem nela. Essa organização pressupõe regras de comportamento que permitem uma
boa convivência social. O Direito surge na sociedade justamente como o conjunto de normas que
regulam a vida social. Sua função básica, portanto, é garantir a segurança da organização social.
15 Por meio da função social do direito, o legislador objetiva humanizar as relações jurídicas, adotando
novos valores que o mundo, em especial o mundo ocidental, adotou com a evolução dos processos
humanos e dos anseios das camadas sociais de alcançar melhores dias, pondo fim aos valores
individualistas que presidiram os séculos XVII ao XIX e parte do século XX. Nesse processo de
humanização, é vedado ao homem obter vantagens em descompasso com os comandos normativos.
20 Por excelência, o Direito é o instrumento de organização da sociedade. É um meio para a própria
subsistência e sobrevivência da sociedade. Sem o direito, a vida em sociedade seria um verdadeiro
caos, por isso ele é tão importante para a manutenção da ordem social.
Há predominância do entendimento de que não há sociedade sem direito: UBI SOCIETAS IBI JUS. O
Direito não existe senão na sociedade e não pode ser concebido fora dela.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/a-funcao-social-do-direito/450535880. Acesso em: 23 set. 2025 (fragmento adaptado).
Nesse texto, o argumento que justifica o fato de a sociedade necessitar “de uma organização que oriente a vida coletiva, que discipline a atividade dos indivíduos que vivem nela” (l.11-12) é: