Questão
ID 2916400Disciplina: Legislação Estadual, Distrital e Municipal
Assunto: Lei Orgânica do Município de São Paulo
Ano: 2025 Banca: FCC - Fundação Carlos Chagas Órgão: Controladoria-Geral do Município de São Paulo
Em agosto de 2023, foi realizado congresso denominado "Diplomacia de Cidades e Cooperação Internacional", que contou "com a participação de coordenadores das principais agências da Organização das Nações Unidas, redes de cidades, corpo consular, governo federal, bancos de fomento, academia e gestores municipais de Relações Internacionais", concluindo a programação da II Semana Internacional da Diplomacia de Cidades (SIDC). Na ocasião, foram estabelecidas "diversas pontes entre municípios e agências do sistema ONU, redes de cidades e bancos de fomento, contemplando problemas concretos do cotidiano de gestores de políticas públicas". Durante a II SIDC, foram retomadas, ainda, as atividades do Fórum Nacional de Gestores Municipais de Relações Internacionais (FONARI), associação civil que congrega municípios brasileiros que mantenham operação de agendas internacionais em suas Prefeituras, tendo sido o Município de São Paulo escolhido para presidir e sediar o Fórum até 2025.
(Disponível em: https://capltalsp.gov.brJweblrelacoes_lnternaclonals/w/notlclas/353700)
À luz da Lei Orgânica do Município de São Paulo, as ações acima relatadas são compatíveis com a norma segundo a qual,