Questão
ID 2830649Disciplina: Direito Processual Civil - CPC 2015
Assunto: Tutela Provisória de Urgência Antecipada (Incidental)
Ano: 2023 Banca: FUVEST - Fundação Universitária para o Vestibular da USP Órgão: Procuradoria-Geral da Universidade de São Paulo
“(...) chegando as causas a contar a idade por lustros, ou décadas, em vez de anos. Mas justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta. Porque a dilação do processo, a demora na conclusão do feito, contraria o direito escrito das partes, e, assim, as lesa no patrimônio, honra e liberdade”
Texto adaptado do original: BARBOSA, Rui. Oração aos Moços, 5.ed., Brasília, Caixa, 2005, pp. 81-82.
Para minorar os prejuízos decorrentes da situação criticada no texto acima, milita