Disciplina: Legislação Estadual, Distrital e Municipal
Assuntos: Lei Nº 15.293/2004 - Institui as Carreiras dos Profissionais de Educação Básica do Estado, Resolução SEE Nº 4.782, de 04 de novembro de 2022 - Estabelece normas para o processo de escolha de servidor para o cargo de provimento em comissão de Diretor e para função gratificada de Vice-diretor de Escola da Rede Estadual de Minas Gerais
Ano: 2026 Banca: PORTAL CONCURSOS Órgão: PORTAL CONCURSOS
A organização do Quadro de Pessoal das unidades de ensino do Estado de Minas Gerais prevê a função gratificada de vice-diretor com atribuições de assessoria direta à direção e cogestão escolar. A jornada padrão para essa função é legalmente fixada em 30 horas semanais. Contudo, há situações em que o servidor designado originalmente ocupa um cargo com jornada diferenciada. Diante do caso de um Especialista em Educação Básica (EEB) cuja carga horária original do cargo efetivo seja de 40 horas semanais, assinale a alternativa que indica o procedimento correto quanto ao cumprimento de sua jornada de trabalho ao assumir a vice-direção: