Questão
ID 2700950Disciplina: Legislação Estadual, Distrital e Municipal
Assuntos: Lei Nº 4.188/2012 - Dispõe sobre a Reorganização da Carreira Gestão de Atividades de Desenvolvimento Agrário, Integrada por Cargos Efetivos do Grupo Gestão Institucional do Plano de Cargos, Empregos e Carreiras do Poder Executivo; Reestrutura o Quadro de
Ano: 2022 Banca: IDECAN - Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional Órgão: Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural
A Lei Estadual n. 4.188, de 17 de maio de 2012, dispõe sobre a reorganização da carreira Gestão de Atividades de Desenvolvimento Agrário e estabelece que “A carreira Gestão de Atividades de Desenvolvimento Agrário é composta por cargos de provimento efetivo, com a finalidade de criar oportunidade de crescimento profissional e definir as linhas de promoção, considerando os níveis crescentes de responsabilidade, a complexidade das atribuições que deverão guardar relação entre atribuições básicas dos cargos e as competências, a finalidade e as atribuições técnicas e operacionais da entidade”.
-
aacpdappls.net.ms.gov.br/appls/legislacao/secoge/govato.nsf/448b683bce4ca84704256c0b006 51e9d/18c9db48b03e613404257a020044a1ab
-
Conforme a especificidade desta Norma, qual requisito não está previsto como requisito básico para investidura nos cargos efetivos do quadro de pessoal da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural de Mato Grosso do Sul (AGRAER)?