Questão
ID 2693678Disciplina: Legislação Estadual, Distrital e Municipal
Assunto: Minas Gerais - MG
Ano: 2020 Banca: IBADE - Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo Órgão: Prefeitura Municipal de Ministro Andreazza
A Lei nº. 1.017/PMMA/2.010, de 14 de dezembro de 2010, dispõe sobre a estrutura político-administrativa e organizacional da Prefeitura Municipal de Ministro Andreazza e dá outras providências, define no Art. 2º que o Poder Executivo do Município de Ministro Andreazza é exercido pelo Prefeito, a quem compete gerir, com o auxílio dos titulares de órgãos constantes da Estrutura Organizacional Básica, a Administração Pública Municipal. Compete privativamente ao Prefeito, EXCETO: