Questão
ID 2692131Disciplina: Direito Processual Civil - CPC 2015
Assunto: Denunciação do Obrigado a Indenizar Regressivamente a Parte
Ano: 2017 Banca: FUNDATEC - Fundação Universidade Empresa de Tecnologia e Ciências Órgão: Câmara Municipal de Sarandi
Segundo dispõe o Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), admite-se a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes: