Questão
ID 2619302Disciplina: Legislação Estadual, Distrital e Municipal
Assunto: Município de Campinas - Lei Municipal Nº 11.111/01 - Dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e Dá Outras Providências
Ano: 2016 Banca: AMAUC - Associação dos Municípios do Alto Uruguai Catarinense Órgão: Prefeitura Municipal de Paial
Para o lançamento do IPTU o art. 4º do Código Tributário Municipal de Paial o considera zona urbana a área onde existir melhoramentos, construídos ou mantidos pelo Poder Público, como:
I - Meio fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
II - Abastecimento de água;
III - Sistema de esgoto sanitário;
IV - Rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição;
V - Escola primária ou posto da saúde a uma distância máxima de três quilômetros do imóvel considerado.
Porém, para que o imposto seja instituído, quais dos itens acima citados, o CTM de Paial estabelece: