Questão
ID 2603172Disciplina: Legislação Estadual, Distrital e Municipal
Assunto: Município de Santa Luzia - MG
Ano: 2020 Banca: IBADE - Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo Órgão: Prefeitura Municipal de Santa Luzia d'Oeste
Preconiza o Art. 195, da Lei Complementar nº 017/2001, do Município de Santa Luzia D’Oeste, que a Taxa de Serviço de Limpeza, tem como fator gerador a utilização efetiva ou potencial dos serviços de limpeza pública, prestador ou colocados, à disposição do imóvel alcançado pelo serviço, pelo Município, diretamente ou através de concessionários, tais como: