Questão
ID 2578398Disciplina: Atualidades e Conhecimentos Gerais
Assuntos: Realidade Étnica, Social, Histórica, Geográfica, Cultural, Política e Econômica
Ano: 2022 Banca: IDECAN - Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional Órgão: Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul
A Lei da Sopa Paraguaia e a Constituição Federal Jornal “A Lei municipal n. 4112, de 18 de julho de 2017, de Dourados-MS, que declara, em seu artigo primeiro, a Sopa Paraguaia como patrimônio cultural imaterial da cidade de Dourados, ganhou destaque pela repercussão negativa no país, sob alegação de apropriação da cultura paraguaia por parte do município. A controvérsia reside no seguinte aspecto: é legítimo o reconhecimento de característica de outro país como patrimônio cultura brasileiro? Deste questionamento, outros podem ser formulados, como por exemplo: considerando que a infuência da colônia nipônica é tão relevante quanto a paraguaia na região, poderia o sushi ser reconhecido como patrimônio imaterial de Dourados? Ou ainda, caso outro país alegue inuência brasileira em sua cultura, poderia reconhecer itens característicos do Brasil, como a feijoada, o samba ou o Carnaval?
Adaptado de http://www.douradosnews.com.br/dourados/a-lei-dasopaparaguaia-e-a-constituicaofederal/1041831/ de 29 de julho de 2017. Créditos Dourado News
A questão apontada no texto evidencia uma problemática histórica que pode ser compreendida pela ideia de