O laudo, quando solicitado a um profissional de Serviço social, é chamado de laudo social, recebendo esta denominação por se tratar de estudo e parecer cuja finalidade é subsidiar uma decisão, via de regra, judicial. Ele é realizado por meio do estudo social e implica na elaboração de uma perícia e emissão de um parecer. Para sua construção o profissional faz uso dos instrumentos e técnicas pertinentes ao exercício da profissão, sendo facultado a ele a realização de tantas entrevistas, contatos, visitas, pesquisa documental e bibliografia que considerar necessárias para análise e a interpretação da situação em questão e a elaboração de parecer. Assim, o laudo é o estudo social, realizado com base nos fundamentos teórico-metodológicos, ético-político e técnico operativo, próprios do serviço social, e com finalidade relacionada a avaliações e julgamento.