Ao servidor público municipal em exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: tratando-se de mandato eletivo federal estadual ou distrital, ficará afastado do cargo, emprego ou função; investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração; investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá a vantagem de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do mandato, e, não havendo compatibilidade, aplicar-se-á a norma do inciso anterior; afastando-se o servidor para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será computado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.