No que diz respeito a preços de serviços públicos e taxas, as receitas não se confundem, porque estas, diferentemente daqueles, são compulsórias e têm sua cobrança condicionada à prévia autorização orçamentária, em relação à lei que a instituiu. O preço público (tarifa) decorre da utilização de serviços públicos facultativos que a Administração Pública coloca à disposição da população, que poderá escolher se os contrata ou não. São serviços prestados em decorrência de uma relação contratual regida pelo direito privado. A taxa decorre de lei e serve para custear, naquilo que não forem cobertos pelos impostos, os serviços públicos, essenciais à soberania do Estado, específicos e divisíveis, prestados ou colocados à disposição do contribuinte diretamente pelo Estado.