Questão 2394899

Arquitetura · 2016

Questão

ID 2394899

Disciplina: Arquitetura

Assunto: Decreto-Lei Nº 25/1937 - Proteção do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Tombamento)

Ano: 2016 Banca: CEPS UFPA - Centro de Processos Seletivos da Universidade Federal do Pará Órgão: Universidade Federal Rural da Amazônia


Sobre o setor de patrimônio cultural no Brasil veja a transcrição a seguir.

Artigo 18 – Sem prévia autorização do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou retirar o objeto, impondo-se neste caso multa de cinquenta por cento do valor do mesmo objeto.

(BRASIL. Decreto Lei 25 de 1937. Disponível em http://portal.iphan.gov.br/uploads/legislacao/Decreto_25_de_30_11_1937.pdf).

O Artigo 18º do Decreto Lei 25, de 1937, constitui-se o principal instrumento para a política de patrimônio na esfera federal. Além da inscrição nos livros de Tombo e de ações que garantam a preservação de bens considerados de valor histórico, o artigo

Alternativas da questão 2394899
Pular para o conteúdo principal