Questão
ID 2394899Disciplina: Arquitetura
Assunto: Decreto-Lei Nº 25/1937 - Proteção do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Tombamento)
Ano: 2016 Banca: CEPS UFPA - Centro de Processos Seletivos da Universidade Federal do Pará Órgão: Universidade Federal Rural da Amazônia
Sobre o setor de patrimônio cultural no Brasil veja a transcrição a seguir.
Artigo 18 – Sem prévia autorização do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou retirar o objeto, impondo-se neste caso multa de cinquenta por cento do valor do mesmo objeto.
(BRASIL. Decreto Lei 25 de 1937. Disponível em http://portal.iphan.gov.br/uploads/legislacao/Decreto_25_de_30_11_1937.pdf).
O Artigo 18º do Decreto Lei 25, de 1937, constitui-se o principal instrumento para a política de patrimônio na esfera federal. Além da inscrição nos livros de Tombo e de ações que garantam a preservação de bens considerados de valor histórico, o artigo