Questão
ID 2371826Disciplina: Legislação Estadual, Distrital e Municipal
Assunto: Município de Diamantina - MG
Ano: 2019 Banca: COTEC FADENOR - Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino Superior do Norte de Minas Órgão: Prefeitura Municipal de Diamantina
A Lei Complementar n.º 133, de 7 de junho de 2016, que atualizou o artigo 175 da Lei Complementar Municipal n.º 100, de 30 de dezembro de 2011 – que trata das infrações administrativas –, determina que o percentual da multa a ser aplicada no caso de início ou execução de obras sem licença do Município de Diamantina (MG) é de