Questão
ID 2332072Disciplina: Enfermagem
Assunto: Artigo 199
Ano: 2016 Banca: CONTEMAX - Consultoria Técnica e Planejamento LTDA Órgão: Prefeitura Municipal de Coremas
A assistência à saúde é livre a iniciativa privada segundo o art.199 da Constituição Federal do Brasil, de 1988.
I - È vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções as instituições privadas com fins lucrativos.
II - As instituições privadas poderão participar de forma integral do sistema Único de saúde, com fins lucrativos.
III - È vedada participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
IV - Não é permitido participação da instituição privada do sistema único de saúde nem de forma complementar.
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