Questão
ID 2288760Disciplina: Legislação Estadual, Distrital e Municipal
Assunto: Município de Barra Bonita - SC
Ano: 2019 Banca: AMEOSC - Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina Órgão: Prefeitura Municipal de Barra Bonita
Segundo a Lei Orgânica de Barra Bonita – SC, é de competência administrativa comum do município, da União e do Estado, observada a lei complementar federal, o exercício das seguintes medidas:
I. Impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;
II. Outorgar isenções e anistias fiscais, ou permitir a remissão de dívidas, sem interesse público justificado, sob a pena de nulidade do ato;
III. Combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos fatores desfavoráveis. Dos itens acima: