Conforme estabelece a Norma Operacional
Básica de Recursos Humanos do SUAS
(NOB–RH/SUAS), atuam, no CRAS,
assistentes sociais, psicólogos e, em alguns
casos, também outros profissionais (BRASIL,
2006b). Portanto, o psicólogo passou a integrar
as equipes de trabalhadores do SUAS e vem
contribuindo para que o CRAS cumpra seus
objetivos dentro da política de Assistência
Social. Esse local de atuação traz para o
psicólogo alguns desafios, dentre eles:
a)apropriar-se dos marcos legais e normativos
operacionais da política pública em geral e, em
especial, das políticas de Assistência Social,
dentre outras: Constituição Federal – 1988; Lei
Orgânica da Assistência Social – LOAS/1993;
Estatuto da Criança e Adolescente –
ECA/1990; Plano Nacional de Assistência
Social – PNAS/2004; Política Nacional do
Idoso – PNI/1994; Política Nacional de
Integração da Pessoa com Deficiência – NOBSUAS/
2005; Novo Código Civil; leis, decretos
e portarias do Ministério do Desenvolvimento
Social, que possam ser pertinentes à ação dos
profissionais; b) apropriar-se dos fundamentos
ético legais, teóricos e metodológicos para o
trabalho com e para as famílias, seus membros
e indivíduos, considerando, sobretudo, as
necessidades e possibilidades objetivas e
subjetivas existentes no território onde estes
atores vivem; c) apropriar-se de conhecimentos
sobre: indicadores de vulnerabilidade e risco
sócio-psicológico; especificidades étnicas e
culturais da população brasileira; trabalho
social com famílias, seus membros e
indivíduos; trabalho com grupos e redes
sociais; dialética exclusão/inclusão social;
leitura sócio-psicológica da realidade, como
pesquisa-ação participante; políticas públicas,
dentre outros; e d) orientar-se pelos princípios
éticos que devem nortear a intervenção dos
profissionais da Assistência Social, conforme
proposto na NOB–RH/SUAS.