Questão
ID 2216108Disciplina: Arquitetura
Assunto: Lei Nº 12.378/2010 - Regulamentação do Exercício da Arquitetura e Urbanismo (CAU/BR e CAUs)
Ano: 2014 Banca: MAKIYAMA Órgão: Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo
No que tange à expressa disposição da Resolução nº 18 de 2012, a qual versa sobre os Registros definitivos e temporários de profissionais no Conselho de Arquitetura e Urbanismo, a interrupção do registro é facultada ao profissional que, temporariamente, não pretende exercer a profissão e que atenda, dentre outras, à seguinte condição: