Questão 2184525

Legislação Estadual, Distrital e Municipal · 2019

Questão

ID 2184525

Disciplina: Legislação Estadual, Distrital e Municipal

Assunto: Município de Fortaleza - CE

Ano: 2019 Banca: FCC - Fundação Carlos Chagas Órgão: Câmara Municipal de Fortaleza


O Código Tributário do Município de Fortaleza (Lei complementar no 159 de 2013), a respeito da impugnação do lançamento, determina que:

I. O sujeito passivo poderá impugnar o crédito tributário regularmente constituído, no prazo de quinze dias, contados da notificação do lançamento, mediante petição fundamentada, instruída com as provas cabíveis.

II. A modificação introduzida, de ofício ou em consequência de decisão administrativa ou judicial, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento, somente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido antes de sua introdução.

III. A reclamação contra o lançamento anual do IPTU poderá ser apresentada no prazo de até quinze dias, contados do primeiro vencimento da cota única.

IV. A impugnação de lançamento do ITBI em razão da discordância quanto à sua base de cálculo somente poderá ser interposta se houver julgamento improcedente ou parcialmente procedente de pedido de reavaliação.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas da questão 2184525
Pular para o conteúdo principal