Questão
ID 2099013Disciplina: Legislação Estadual, Distrital e Municipal
Assunto: Município de Juiz de Fora - MG
Ano: 2018 Banca: Instituto Consulpam - Consultoria Público-Privada Órgão: Câmara Municipal de Juiz de Fora
De acordo com o artigo 67 da Lei Orgânica Municipal
de Juiz de Fora, NÃO é um princípio norteador da
política de Mobilidade Urbana:
de Juiz de Fora, NÃO é um princípio norteador da
política de Mobilidade Urbana: