Questão
ID 2009488Disciplina: Legislação Estadual, Distrital e Municipal
Assunto: Lei Nº 10.297/1996 - Lei do ICMS do Estado de Santa Catarina
Ano: 2018 Banca: FCC - Fundação Carlos Chagas Órgão: Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina
José e Alberto, taxistas na cidade de São José/SC e proprietários de veículos automotores fabricados em 2015, utilizam esses veículos, quotidianamente, em sua atividade profissional, os quais são beneficiados com a isenção prevista na alínea “d” do inciso IV do art. 6º do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores do Estado de Santa Catarina (RIPVA-SC), aprovado pelo Decreto Estadual nº 2993/1989, que concede isenção para a propriedade de veículo terrestre de aluguel — táxi, dotado ou não de taxímetro, destinado ao transporte público de passageiros.
José, porém, deixou de ser taxista em maio de 2018, passando a utilizar seu veículo apenas para passeio com a família. Alberto, que continua sendo taxista, vendeu seu veículo para Marcos, em agosto de 2018, para comprar outro, para a mesma utilização, de fabricação mais recente. Marcos não vai utilizar o veículo adquirido como táxi. Com base no referido Regulamento,