São partes legítimas para propor a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal contestado em face da Constituição Estadual: o Governador do Estado, a Mesa da Assembleia Legislativa ou um quarto dos Deputados Estaduais, o Procurador-Geral do Estado, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, os partidos políticos com representação na Assembleia Legislativa, as federações sindicais e as entidades de classe de âmbito estadual e o Prefeito, a Mesa da Câmara ou um quarto dos Vereadores, o representante do Ministério Público, a subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, os sindicatos e as associações representativas de classe ou da comunidade, quando se tratar de lei ou ato normativo municipal.