Questão
ID 1902635Disciplina: Legislação Estadual, Distrital e Municipal
Assuntos: Lei Complementar nº 62, de 31 de maio de 2011 - Dispõe sobre a carreira dos Profissionais da Educação Pública Básica do Município de Sinop/MT
Ano: 2019 Banca: UFMT - Universidade Federal de Mato Grosso Órgão: Prefeitura Municipal de Pontes e Lacerda
Nos termos da Lei Complementar n.º 62/2008, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Pontes e Lacerda/MT, as faltas injustificadas ao serviço, por período igual ou superior a trinta dias, intercaladamente, durante o período de vinte e quatro meses, configuram a seguinte falta grave: