Questão
ID 1843585Disciplina: Criminologia
Assunto: Cesare Bonesana / Marquês de Beccaria
Ano: 2016 Banca: ADVISE Órgão: Prefeitura Municipal de Caldas Brandão
(Texto)
Tem sido cada vez mais frequente a defesa de um maior rigor do direito penal como forma de prevenir a criminalidade, olvidando-se a antiga lição de Beccaria de que “Não é rigor do suplício que previne os crimes com mais segurança, mas a certeza do castigo”. O populismo penal representa a aprovação, aplicação e execução das leis penais de acordo com demandas e anseios sociais e midiáticos. Exatamente por vender a ideia de que a severidade do castigo é suficiente para afastar o agente da prática da conduta criminosa, seu principal efeito é eximir o Estado de patrocinar outras políticas públicas que se preocupem e ocupem-se em atingir o mesmo fim (diminuir a criminalidade), na crença (real ou fabricada) de que é suficiente a alteração penal legislativa.
A manifestação no sentido de não depositar confiança e de repudiar uma política preventiva da criminalidade baseada exclusivamente no fomento das penas, no entanto, não significa que não se possa apoiar projetos que visem ao aumento de sanção. Há casos em que se faz necessária uma adequação da pena com a gravidade do crime, a fim de que se possa alcançar a proporcionalidade do castigo (justiça). Mas, claro, desde que a finalidade passe ao largo do discurso fácil, vazio e demagogo que vende a ideia de que basta o aumento das penas para que as “coisas possam ir para o seu devido lugar”.
(Adaptado de JusBrasil, 11/07/2016)
Analisando-se o trecho destacado abaixo do Texto e seu contexto, é correto concluir que, na opinião do autor, a aplicação do direito penal com maior vigor:
“..., olvidando-se a antiga lição de Beccaria de que ‘Não é o rigor do suplício que previne os crimes com mais segurança, mas a certeza do castigo’. (...)” (linhas 3 a 5)