Durante a realização das obras para a Copa do Mundo na cidade de Curitiba, um caminhão utilizado para transportar cimento
atropelou João, que encontrava-se nos arredores da obra, o qual, em decorrência do atropelamento, teve as duas pernas
amputadas. João procurou a Defensoria Pública do Estado do Paraná, que propôs demanda buscando a reparação dos danos
causados. A demanda foi julgada procedente, e o Estado condenado ao pagamento de 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Após o trânsito em julgado, a Defensoria Pública executou o Estado do Paraná. Nesta hipótese, de acordo com a
jurisprudência do STF, caso João complete 60 (sessenta) anos após a expedição do precatório, a satisfação da execução
será realizada com preferência em relação a todos os demais débitos.