Questão
ID 1799624Disciplina: Legislação Estadual, Distrital e Municipal
Assunto: Art. 15
Ano: 2017 Banca: CONSCAM - Assessoria e Consultoria Órgão: Prefeitura Municipal de Dracena
Com base no art. 15 da Lei Complementar n º 50, de 17 de outubro de 1995, podemos afirmar que, nos casos de carga e descarga de materiais que não possam ser feitas no interior dos imóveis, serão toleradas a carga e descarga na via pública, com o mínimo de prejuízo ao trânsito, por tempo não superior a: