Questão
ID 1799619Disciplina: Legislação Estadual, Distrital e Municipal
Assunto: Art. 25
Ano: 2017 Banca: CONSCAM - Assessoria e Consultoria Órgão: Prefeitura Municipal de Dracena
Com base no art. 5º da Lei Complementar n º 50, de 17 de outubro de 1995, o serviço de limpeza das ruas, praças e logradouros públicos e o serviço de coleta de lixo domiciliar será executado diretamente pela: