Questão
ID 1777593Disciplina: Enfermagem
Assunto: Resolução COFEN Nº 565/2017
Ano: 2019 Banca: FUVEST - Fundação Universitária para o Vestibular da USP Órgão: Universidade de São Paulo
Segundo o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, no capítulo ii, artigo 51, é dever do profissional de enfermagem "responsabilizar‐se por falta cometida em suas atividades profissionais, independentemente de ter sido praticada individual ou em equipe, por imperícia, imprudência ou negligência, desde que tenha participação e/ou conhecimento prévio do fato”. Consta ainda, em parágrafo único do documento, que, quando a falta for praticada em equipe,